O tempo…
Como diz o ditado: “Nunca deixe para amanhã o que pode fazer hoje”, pois o tempo passa depressa; urge… pede, sugere!
Pede que você faça, acredite, que lute por seus sonhos, pelos seus ideais. Instiga que você busque constantemente a felicidade e a harmonia em meio a esta vida tao frenética que tentamos administrar e que nos reconciliemos conosco e com os outros.
O tempo…
Tenta nos mostrar através dos sinais, que a vida para todos é feita de ciclos, de altos e baixos, de ganhos e perdas; e embora as coisas aconteçam, o tempo vai continuar nos compelindo à solução de nossas questões, de nossos conflitos, da superação de antigas querelas.
A cada manhã, quando o sol desponta, nos é dado um novo dia, uma nova oportunidade de refletir, para mudar…
É momento de reconciliação, de novas propostas, de dar carinho a si mesmo, de se perceber como pessoa em constante processo, em devir. Nada para, tudo está em constante mudança, acompanhe o passo…no seu ritmo vibracional.
Inspire-se, escute sua voz interior.
O tempo…
Como você está aproveitando o seu tempo?
No passar das luas, é preciso intuir o que realmente importa, o que realmente tem valor e isto é sempre de ordem pessoal. Estabeleça suas prioridades dentro de sua proposta de vida.
E HOJE é o dia de agir!
Para refletir:
O que nos traz felicidade são coisas simples.
Portanto, ame, abrace, agradeça, escute as ondas do mar, doe a si mesmo alguns minutos do seu tempo a reflexão sobre sua caminhada aqui. De o prazer de estar consigo mesmo, de se sentir inteiro, na sua própria presença, em completude.
Tem pessoas que vivem presas ao passado,
outras vivem se projetando no futuro.
A vida é hoje, agora e não se repete nunca.
Ultrapasse fases pendentes, se presentifique, deixe-se fluir em momentos de completude com sua própria e eterna companhia.
E entao: como voce está utilizando o seu tempo?
Amanhã pode ser tarde demais…
Hoje é o dia, portanto, Viva agora!
Abraços transmutadores,
Soraya Rodrigues de Aragao
Nota: Os Direitos Autorais no Brasil são regulamentados pela Lei Lei 9.610 . A violação desses direitos está prevista no artigo 184 do Código Penal. Este artigo pode ser publicado em outros sites, citando o autor, bem como a fonte.
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